Conheça nosso escritório e descubra como podemos tornar menos desgastante a realização do inventário de pessoa falecida
O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida, bem como direitos e obrigações. Já a partilha de bens é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio relatado para os herdeiros.
Realizado no próprio tabelionato de notas (cartório); É possível quando todos os herdeiros são capazes (não há menores de idade ou curatelados); Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão e relação de bens partilhados;
Necessário quando há menores ou curatelados entre os herdeiros; Obrigatório quando há divergências entre a relação e/ou divisão de bens; Quando o falecido deixou um testamento;
o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
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o herdeiro menor, por seu representante legal;
o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
o cessionário do herdeiro ou do legatário;
o inventariante judicial, se houver;
pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.
É o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida “de cujus” e seus destinatários são os herdeiros ou beneficiários legais.
Até que o processo de inventário seja finalizado, uma pessoa deve ser nomeada representante legal do espólio, ou seja, de tudo o que pertencer a pessoa falecida, chamado de inventariante
O escritório Passos Advogados é especializado em Direito Imobiliário, com atuação em nível nacional de forma presencial ou digital para acelerar a resolução das causas de forma judicial ou extrajudicial.
Temos profissionais 100% dedicados à agir com transparência e agilidade, disponibilizando todos os recursos possíveis para obtenção do provimento jurisdicional necessário ao nosso cliente.
Contamos, em nossos quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender nossos clientes com máxima eficiência.
Buscamos sempre soluções mais assertivas para cada caso, sempre levando em consideração seus direitos, seja por meio de acordos, pela via judicial ou extrajudicial, na tentativa da melhor solução para você, cliente.
Nossa resposta é veloz e voltada para a sua comodidade.
Você terá uma conversa direta com um advogado dedicado.
Nosso serviço é ajustado às suas necessidades e prioridades.
Nossos clientes estarão totalmente informados sobre todas as etapas e decisões envolvendo o seu caso.
Será necessário o recolhimento do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos) e se realizado de forma extrajudicial, dos emolumentos cartorários.
O ITCMD – é um tributo da competência dos Estados e do Distrito Federal.
Fique atento a existência de prazo legal para abertura do processo de inventário, o qual está diretamente atrelado ao pagamento do referido imposto.
A lei, de uma forma geral, estipula o prazo de **dois meses **para abertura do inventário, após o falecimento, sob pena de multa
Análise detalhada da documentação necessária, para garantir que o processo de inventário siga de maneira completa.
Acolhimento e empatia: entendemos a delicadeza da situação e vamos te ouvir de maneira atenta e com o máximo respeito.
Vamos agir de maneira rápida, evitando o prolongamento da situação e resolvendo da melhor e mais célere maneira possível para você