Escritório especializado em inventário Judicial e extrajudicial

Conheça nosso escritório e descubra como podemos tornar menos desgastante a realização do inventário de pessoa falecida

 
 
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O que é Inventário e Partilha?

O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida, bem como direitos e obrigações. Já a partilha de bens é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio relatado para os herdeiros.

Existem duas maneiras de se realizar um processo de inventário:

Inventário extrajudicial - mais ágil e com menos burocracia

Realizado no próprio tabelionato de notas (cartório); É possível quando todos os herdeiros são capazes (não há menores de idade ou curatelados); Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão e relação de bens partilhados;

Inventário judicial - mais demorado e burocrático

Necessário quando há menores ou curatelados entre os herdeiros; Obrigatório quando há divergências entre a relação e/ou divisão de bens; Quando o falecido deixou um testamento;

O QUE É O ESPÓLIO DA PESSOA FALECIDA?

É o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida “de cujus” e seus destinatários são os herdeiros ou beneficiários legais.

Até que o processo de inventário seja finalizado, uma pessoa deve ser nomeada representante legal do espólio, ou seja, de tudo o que pertencer a pessoa falecida, chamado de inventariante

ALGUNS DE NOSSOS SERVIÇOS

Sobre

Quem somos

O escritório Passos Advogados é especializado em Direito Imobiliário, com atuação em nível nacional de forma presencial ou digital para acelerar a resolução das causas de forma judicial ou extrajudicial.

Temos profissionais 100% dedicados à agir com transparência e agilidade, disponibilizando todos os recursos possíveis para obtenção do provimento jurisdicional necessário ao nosso cliente.

Contamos, em nossos quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender nossos clientes com máxima eficiência.

Por que os clientes nos escolhem?

Buscamos sempre soluções mais assertivas para cada caso, sempre levando em consideração seus direitos, seja por meio de acordos, pela via judicial ou extrajudicial, na tentativa da melhor solução para você, cliente.

Respostas Rápidas

Nossa resposta é veloz e voltada para a sua comodidade.

Atendimento Online

Você terá uma conversa direta com um advogado dedicado.

Acompanhamento Personalizado

Nosso serviço é ajustado às suas necessidades e prioridades.

Ética e Transparência

Nossos clientes estarão totalmente informados sobre todas as etapas e decisões envolvendo o seu caso.

Confira abaixo como um

Advogado de Imobiliário

irá te ajudar:

QUAIS IMPOSTOS SÃO DEVIDOS NO PROCESSO DE INVENTÁRIO?

Será necessário o recolhimento do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos) e se realizado de forma extrajudicial, dos emolumentos cartorários.


O ITCMD – é um tributo da competência dos Estados e do Distrito Federal.


Fique atento a existência de prazo legal para abertura do processo de inventário, o qual está diretamente atrelado ao pagamento do referido imposto.

A lei, de uma forma geral, estipula o prazo de **dois meses **para abertura do inventário, após o falecimento, sob pena de multa

Por que nos contratar?

Entenda como vamos acompanhar o seu caso

Análise detalhada da documentação necessária, para garantir que o processo de inventário siga de maneira completa.

Acolhimento e empatia: entendemos a delicadeza da situação e vamos te ouvir de maneira atenta e com o máximo respeito.

Vamos agir de maneira rápida, evitando o prolongamento da situação e resolvendo da melhor e mais célere maneira possível para você

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