
Antes de comprar um imóvel, é fundamental analisar documentos e certidões para evitar riscos financeiros, como dívidas do vendedor ou penhoras no imóvel. Oferecemos serviços de análise documental para garantir segurança na aquisição.

O Usucapião permite adquirir propriedade de imóveis urbanos ou rurais com posse ininterrupta e pacífica. Pode ser feito extrajudicialmente em cartório com menos burocracia ou judicialmente. Consultar advogados é recomendável.

Muitos imóveis no Brasil têm problemas de irregularidade, como falta de escritura, partilha não registrada, áreas mal delimitadas, condomínios ou loteamentos irregulares, ou apenas posse. Essas situações podem ser resolvidas para garantir a propriedade e valorização do imóvel.

O distrato imobiliário se aplica a rescisões contratuais envolvendo diversos tipos de imóveis e pode envolver devoluções de valores pagos. Cada situação requer uma análise específica para garantir a restituição dos pagamentos.

O procedimento da extinção de condomínio é utilizado em situações que coproprietários precisam separar seus imóveis, viabilizando a propriedade de cada proprietário, sem que haja a dependência do outro. Casos de extinção de condomínio frequentes, imóvel advindo de herança ou que pertence a uma mesma matrícula.

Para comprar um imóvel com segurança, é crucial analisar os documentos obrigatórios tanto do imóvel quanto do vendedor. A falta dessa análise pode levar a riscos financeiros e até à perda do imóvel, como dívidas do vendedor ou penhoras registradas. Oferecemos essa análise e um laudo para garantir segurança jurídica na compra.
O escritório Passos Advogados é especializado em Direito Imobiliário, com atuação em nível nacional de forma presencial ou digital para acelerar a resolução das causas de forma judicial ou extrajudicial.
Temos profissionais 100% dedicados à agir com transparência e agilidade, disponibilizando todos os recursos possíveis para obtenção do provimento jurisdicional necessário ao nosso cliente.
Contamos, em nossos quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender nossos clientes com máxima eficiência.
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Um advogado imobiliário lida com as mais diversas questões relacionadas a imóveis e transações imobiliárias. O especialista em direito imobiliário está apto a promover orientação jurídica em processos que envolvem aquisição e perda de propriedade, posse, locação, usucapião, incorporações imobiliárias, despejo, entre outros. Nesse sentido, o advogado imobiliário é ferramenta fundamental àqueles que lidam com tal ramo profissional.
Para resguardar as partes, aconselha-se a elaboração de um contrato escrito, em que conste a qualificação tanto do locador (proprietário do imóvel), quanto do locatário (inquilino), além de outras questões específicas, como:
– estado de conservação do imóvel;
– tempo de contrato;
– valor do aluguel;
– forma de utilização do imóvel;
– entre outras.
Há uma regra básica sobre a responsabilidade da obra de imóveis alugados. Veja os tópicos abaixo para entendê-la melhor.
– Manutenção é de responsabilidade do inquilino-locatário: é o caso de obras que têm como objetivo manter o imóvel em boas condições, assim como foi entregue pelo proprietário. Por exemplo, pintura, encanamento, pequenos reparos, etc;
– consertos estruturais são de responsabilidade do proprietário-locador: é o caso de obras que visam trazer de volta a habitação do imóvel, ou seja, a possibilidade de se viver dentro dele. Entram nesse contexto problemas na rede elétrica, hidráulica, telhado, esgoto, entre outras imperfeições.
Ambas as partes podem encerrar o contrato por mútuo acordo, ou nos seguintes casos:
Pelo locatário (inquilino)
– A qualquer tempo, pagando multa proporcional ao tempo do contrato.
– Não haverá multa, quando a rescisão for em decorrência de mudança do seu local de trabalho, ou da presença de vícios ocultos no imóvel.
Pelo locador (proprietário)
– Caso o locatário comete infração contratual ou legal.
– Caso haja falta de pagamento do aluguel e seus encargos.
– Para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ascendente e descendente, desde que não possuam outro imóvel para residir. (Para contratos de locação com prazo inferior a 30 meses).
Sim. Assim como o IPTU, as taxas do condomínio são uma obrigação acessória do imóvel. Em resumo, o inquilino pode ser despejado nas seguintes situações:
-infração do contrato (desrespeito a alguma regra preestabelecida);
-falta no contrato;
-não pagamento do aluguel;
-não pagamento de qualquer acessório do aluguel (IPTU, condomínio, etc).
Portanto, é fundamental que as taxas supracitadas sejam quitadas para evitar o despejo.