Auxiliamos na divisão justa dos bens, garantindo os direitos de cada herdeiro de forma transparente.
Regularizamos bens não incluídos na partilha inicial, protegendo seu patrimônio.
Contestamos partilhas realizadas de forma irregular ou com prejuízo aos herdeiros.
Avaliamos e incluímos doações feitas em vida na partilha para assegurar a equidade.
Mediamos acordos para evitar disputas, promovendo soluções consensuais.
Obtivemos alvarás judiciais para liberação de bens, valores ou documentos de herança.
O escritório Passos Advogados é especializado na condução de processos de inventário, sejam judiciais ou extrajudiciais, com atuação em todo o território nacional de forma presencial ou digital, garantindo agilidade e eficiência na resolução dos casos.
Nossa equipe é totalmente dedicada a atuar com transparência e celeridade, utilizando todos os recursos disponíveis para assegurar a solução mais favorável aos nossos clientes.
Contamos com profissionais altamente qualificados, que se mantêm atualizados e aplicam inovações tecnológicas para oferecer um atendimento eficiente e personalizado, sempre focados em proteger os direitos e interesses de cada cliente.
Nossa resposta é veloz e voltada para a sua comodidade.
Você terá uma conversa direta com um advogado dedicado.
Nosso serviço é ajustado às suas necessidades e prioridades.
Nossos clientes estarão totalmente informados sobre todas as etapas e decisões envolvendo o seu caso.
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar multas e outras complicações legais.
O judicial ocorre quando há conflitos entre os herdeiros ou testamento, enquanto o extrajudicial é mais rápido e pode ser realizado em cartório com consenso entre as partes.
Sim, com os avanços legais e tecnológicos, é possível realizar o processo de inventário digitalmente, com a assistência de nossos advogados.
O prazo varia, mas inventários extrajudiciais podem ser concluídos em semanas, enquanto os judiciais podem levar meses, dependendo da complexidade.
É preciso apresentar a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e herdeiros, relação de bens e dívidas, e, em alguns casos, testamento ou certidão negativa.