Recupere seus Direitos no Trabalho com a Nossa Assistência Jurídica Especializada
A lei brasileira é muito clara: todo trabalhador formal precisa ter sua carteira assinada pela empresa. Se você trabalhou para uma empresa sem esse registro, pode pedir seus direitos na justiça.
Ação do empregado quando o patrão desrespeita os direitos trabalhistas, permitindo sair do emprego com todos os direitos.
Existem condições específicas para demissão por justa causa e na maioria das vezes é aplicada de forma errada pelo empregador, sendo revertida na justiça!
Você trabalhava em um local que oferecia risco à sua saúde e não recebia a mais por isso? Pode ser o caso de questionar na justiça.
O pagamento incorreto ou o não pagamento das verbas de rescisão do contrato de trabalho é outra ocorrência que provoca o ajuizamento de muitas ações trabalhistas.
Se você trabalhava fora do horário combinado e seu chefe te mandava mensagens fora do expediente, você precisa receber por essa horas.
Nosso escritório, é especializado em Direito Trabalhista, com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos nossos clientes.
Temos profissionais 100% dedicados à agir com transparência e agilidade, disponibilizando todos os recursos possíveis para obtenção do provimento jurisdicional necessário ao nosso cliente.
Contamos, em nossos quadros, com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender nossos clientes com máxima eficiência.
Entendemos que você pode estar enfrentando desafios em sua relação de emprego. Seus direitos são importantes, e estamos aqui para ajudar, seja por meio de acordos fora dos tribunais ou litigação, sempre com orientação completa de nossa equipe.
Nossa resposta é veloz e voltada para a sua comodidade.
Você terá uma conversa direta com um advogado dedicado.
Nosso serviço é ajustado às suas necessidades e prioridades.
Nossos clientes estarão totalmente informados sobre todas as etapas e decisões envolvendo o seu caso.
Dois anos, contados do término do contrato de trabalho, conforme previsão do artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição bienal.
Em regra, é possível cobrar o pagamento das verbas trabalhistas relativas aos últimos cinco anos, contados da data de ingresso da ação trabalhista, conforme previsto no artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição quinquenal.
Em regra, é quando a jornada de trabalho se estende por mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, circunstância que pode conferir ao trabalhador o direito de receber um acréscimo de, pelo menos, 50% superior ao valor da sua hora normal de trabalho, nos termos do artigo 59 da CLT e artigo 7º, XIII e XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
A ação trabalhista deve ser proposta, em regra, no local em que foi exercida a função (artigo 651 CLT). Existem, contudo, alguns casos especiais: a) agentes ou viajantes comerciais, que podem propor a ação na vara do trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a vara do trabalho da localidade em que o empregado tenha domicílio ou da localidade mais próxima (artigo 651, §1º); b) no caso de empregador que promovia atividades fora do lugar do contrato de trabalho, o empregado poderá propor a ação no local em que celebrou o contrato de trabalho ou no local da prestação dos respectivos serviços (artigo 651, §3º, da CLT).
A ausência do reclamante à audiência trabalhista, ou sua chegada fora do horário designado, pode acarretar o arquivamento do processo e a condenação do reclamante no pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 844, §§2º e 3º, da CLT. Por isso, fique atento às datas e horários informados por seu advogado!